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Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

  • Foto do escritor: Camille S. M. Marques
    Camille S. M. Marques
  • 2 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

Prezados Senhores, Cumprimentando-os, informo a Vossa Senhoria Quem tem direito ao auxílio emergencial implementado pelo governo no valor de R$ 600,00.


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Receberão o auxílio emergencial todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais -; e trabalhador familiar auxilia ; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família;


Vale ressaltar que, funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário, também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), segurodesemprego, aposentadoria ou pensão.

Insta salientar que, quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).


Por outro lado, os Microeempreendedores Individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio.


Neste sentido, o MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.


Importante ressaltar que, não poderá receber o auxílio famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema, os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.


Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00), se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.


Por fim, o auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.


Atenciosamente,


Fabiely Ferreira - Advogada.

 
 
 

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