Benefício de Assistência Social ao idoso e ao deficiente: você tem direito!
- Camille S. M. Marques

- 22 de ago. de 2018
- 3 min de leitura
O Brasil é um país incomum. É fato de que é um país de pessoas trabalhadoras, mas na sua grande maioria são pessoas sem informações de seus direitos, que lutam todos os dias mais por uma questão de sobrevivência de que pelo exercício destes direitos. Minha casa é frequentada por um senhor de codinome “Caieira”. É uma pessoa muito trabalhadora, honesta, mas que infelizmente não teve grandes oportunidades na vida e, por isso, sobrevive fazendo trabalhos braçais que exigem tremendo esforço físico.

Nós o ajudamos como podemos para que ele não venha a passar nenhuma necessidade e confesso que devido à convivência, desde meus primeiro dias de vida, com esse senhor, me fez ter por ele um carinho fraternal, me preocupando com seu futuro, quando a idade começar a fazer suas primeiras reclamações.
E foi pensando nele, que infelizmente é torcedor do Clube do Remo - nem
tudo é perfeito-, que resolvi pesquisar sobre alguma espécie de benefício que pudesse
ajudar a lhe garantir um futuro digno, já que ele nunca contribuiu para a previdência
social, mas contribuiu muito para o país com seu trabalho e honestidade.
E vejam só! Encontrei em nossa Constituição , no art. 203, inciso V, o BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE – LOAS, que como o próprio nome diz, é uma assistência social, ou seja, não precisa de contribuição.
Esse benefício garante ao idoso ou deficiente de baixa renda um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.
Tem direito o brasileiro nato ou naturalizado, idoso, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Também tem direito o indígena idoso, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.
Os deficientes que tem direito ao benefício são aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma, impedem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do benefício para deficientes depende de avaliação da perícia médica do INSS.
Ressalto que em ambos os casos, idosos e aposentados, somente têm direito ao benefício aqueles cuja renda familiar ou grupo familiar mensal per capita (soma da renda mensal de todos os que compõem a família, dividida pelo número de seus membros) seja inferior a ¼ do salário mínimo.
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS não pode ser concedido a quem está recebendo:
Qualquer Benefício Previdenciário, exceto com pensões especiais mensais devidas às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a cargo da União;
Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
Benefício de qualquer outro regime previdenciário;
Seguro-desemprego.
Para solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS você tem que agendar o seu atendimento no site do Ministério da Previdência Social, no endereço eletrônico http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.
Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
O requerimento também pode ser feito através de procuração.
Para mais detalhes, clique no link: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/352.
O nosso amigo “Caieira” ainda não atingiu a idade mínima para requerer o
benefício e ainda vai ter que esperar alguns anos, mas espero ter contribuído com tais
informações e possa ajudar os muitos “Caieiras” que existem em nosso país.
Por: Camille S. M. Marques




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